REGULAMENTO INTERNO DA POUSADA DA AGPTEA NA PRAIA DE ITAPEVA NO MUNICÍO DE TORRES NO RIO GRANDE DO SUL

A Diretoria da ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE PROFESSORES TÉCNICOS DE ENSINO AGRÍCOLA – AGPTEA, por decisão unânime, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – FINALIDADE, PATRIMÔNIO E PRAZO DE DURAÇÃO:

Art. 1 – A Pousada DA AGPTEA NA PRAIA DE ITAPEVA NO MUNICÍPIO DE TORRES NO RIO GRANDE DO SUL, estabelecida no Balneário de Itapeva Norte, município de Torres, é órgão integrante da Associação Gaúcha de Professores Técnicos de Ensino Agrícola – AGPTEA instituído por deliberação da Diretoria onde aprovou este Regimento.

Art. 2 – A Pousada tem como principal objetivo prestar serviços de hospedagem, turismo e lazer aos associados em dia com suas contribuições e seus dependentes, conforme definidos pelo Estatuto.

Art. 3 – O patrimônio da Pousada da AGPTEA pertence em sua totalidade à Entidade e será constituído das receitas arrecadadas, dos bens móveis e imóveis que forem adquiridos com recursos próprios, dos legados e doações e de quaisquer outros valores adventícios, sendo mantida e coordenada pela Associação, através do seu presidente.

Art. 4 – O prazo de duração da Pousada é indeterminado, e, em caso de extinção, seu patrimônio incorporar-se-á ao patrimônio geral da AGPTEA.

CAPÍTULO 2 – DA COMPOSIÇÃO FÍSICA DA POUSADA:

Art. 5 – A Pousada da Praia está localizada em um bloco, de dois pavimentos, construído em uma área global de cinco lotes, com vista para o mar, possui um total de onze apartamentos, dos quais cinco

(5) são no pavimento superior e seis (6)  no pavimento inferior.

Art. 6 – Todos os apartamentos têm com tanque de lavar roupa, banheiro próprio com chuveiro elétrico, sala e cozinha conjugados, (2) dois quartos e possuem em sua estrutura: beliches tipo solteiro, uma cama de casal, sendo equipados de: um refrigerador, um aparelho de TV, um conjunto de mesa  com seis (6) cadeiras, fogão, louças e talheres para o máximo de seis hóspedes.

Art. 7 – A área externa da Pousada é comum a todos os hóspedes do complexo, que dispõe de: estacionamento, churrasqueira e área comum.

CAPÍTULO 3 – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8 – A Pousada da Praia será dirigida pelo Presidente da AGPTEA, com a colaboração dos demais membros da Diretoria.

Art. 9 – A administração financeira da Pousada será centralizada e contabilizada pelo Setor Financeiro da AGPTEA em Porto Alegre, com auxilio da Gerência do órgão, sob fiscalização do Presidente e do Tesoureiro Geral, nos mesmos moldes estabelecidos no Estatuto da Entidade.

CAPÍTULO 4 – DOS USUÁRIOS

Art. 10 – São considerados usuários da Pousada para todos os fins:

  1. a) Os associados titulares da AGPTEA, devidamente inscritos, desde que comprovadas suas adimplências junto à tesouraria e não atingidos pelas penalidades previstas no Estatuto e demais normas regimentais e regulamentares, sendo estes os responsáveis legais pelas respectivas reservas.
  2. b) Os dependentes dos Associados podem usufruir da Pousada, na condição de convidados de seus titulares SOMENTE ACOMPANHADOS POR ESTES, todavia não lhes será permitido promover reservas isoladamente.
  3. c) Em casos excepcionais, por decisão da Diretoria, a Pousada poderá facultar hospedagem a terceiros de outras classes profissionais, através de tarifa diferenciada, desde que a de reserva não interfira na demanda dos associados.
  4. d) Os valores cobrados e os períodos para as reservas serão estipulados pela AGPTEA.
  1. e) Cada associado poderá reservar apenas um período, conforme cronograma previsto para cada ano.
  2. f) A garantia da reserva se dá por ordem de inscrição, com o devido pagamento, observada a disponibilidade.

CAPÍTULO 5 – DOS DIREITOS, DEVERES E VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

Art. 11São DIREITOS dos usuários associados titulares e seus dependentes:

  1. a) Frequentar a Pousada da Praia, desfrutando das acomodações, serviços e bens materiais disponibilizados, consoante normas específicas estabelecidas, fazendo bom uso dos mesmos;
  2. b) Fazer-se acompanhar de convidados;
  3. c) Apresentar reclamações ou sugestões, que deverão ser lentregues na Recepção da Pousada.

Art. 12São DEVERES dos usuários da Pousada:

  1. a) Identificar-se ao chegar na Recepção;
  2. b) Portar comprovante de pagamento das diárias, fornecido pela Administração da Pousada, e apresentá-lo sempre que for solicitado.
  3. c) Manter conduta condizente com o ambiente sócio familiar da Pousada;
  4. d) Responsabilizar-se pela conduta das pessoas que trouxer à Pousada;
  5. e) Respeitar os horários e normas de funcionamento dos serviços oferecidos;
  6. f) Levar ao conhecimento dos diretores, gerente ou preposto da AGPTEA qualquer irregularidade ocorrida nas dependências da Pousada, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis;
  7. g) Acatar as determinações de diretores, gerente ou dirigente da AGPTEA, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
  8. h) Indenizar a AGPTEA por eventuais prejuízos ou danos causados à Pousada, bem como aos móveis e utensílios colocados à disposição;
  9. i) Respeitar e obedecer integralmente os dispositivos aqui regulamentados.

Art. 13 – É VEDADO aos usuários da POUSADA:

  1. a) Utilizar-se de empregado da Pousada para realização de serviços particulares;
  2. b) Interferir, direta ou indiretamente, nos serviços de responsabilidade da Administração da Pousada;
  3. c) Hospedar no mesmo apartamento, pessoas além do limite permitido por este Regulamento;
  4. d) Praticar atos considerados nocivos e/ou inadequados à moral e aos bons costumes.
  5. e) Crianças deverão dormir com fraudas descartáveis para evitar danos nos colchões, e nas poltronas;
  6. f) O uso de som em volume elevado, devendo haver respeito pelo silêncio entre os demais hóspedes, especialmente após as 22 horas;
  7. g) Estender de forma ostensiva roupas fora da Pousada;
  8. h) O porte e uso de qualquer tipo de objeto ou substância proibida ou de qualquer tipo de arma;
  9. i) A prática de esportes em locais impróprios ou que possam oferecer riscos aos demais usuários;
  10. j) A utilização de brinquedos em locais impróprios ou que possam causar danos a terceiros;
  11. k) Levar para praia móveis ou outros objetos de propriedade da Pousada;
  12. l) Utilizar ou levar recipientes de vidro nos locais comuns ao condomínio e/ou abandoná-los nas áreas de circulação e lazer;

CAPÍTULO 6 – DA UTILIZAÇÃO, PREÇO E FUNCIONAMENTO

Art. 14 – A utilização da Pousada far-se-á através de estadas e de visitas.

  • 1º – Constitui estada a permanência que inclua reserva ou uso efetivo de apartamento e constitui visita a utilização sem reserva sob a devida autorização dos hóspedes;
  • 2º – A estada deverá ser assegurada mediante reserva previamente realizada pelo Setor de Reservas da sede administrativa da AGPTEA, respeitando-se os procedimentos de inscrição antecipada e respectiva ordem de inscrição nos termos deste Regulamento, quando se definirá a ocupação e reserva dos apartamentos.

Art. 15 – O horário de início da ocupação se dá a partir das 13 horas e o término das diárias se dá até, no máximo, às 11 horas do dia da saída.

Art. 16 – A utilização de mais de um período para um mesmo associado ou diretores só será permitida se houver disponibilidade, respeitados os critérios previstos neste Regulamento.

Art. 17 – A tabela de preços das diárias será atualizada através de Decisão da Diretoria da AGPTEA, anualmente, ou sempre que se justificar sua necessidade, devendo ser publicada nova tabela para conhecimento de todos os associados.

Art. 18As diárias serão cobradas por tarifas classificadas como:

  1. De alta temporada;
  2. De baixa temporada;
  3. Pacotes ou feriados prolongados;
  4. Visitas;
  5. Extras.
  • 1º – É considerada baixa temporada, aquela correspondente a todos os dias do ano que não estiverem inclusos no período de alta temporada.
  • 2º – É considerada alta temporada os seguintes períodos:
  1. Períodos relativos aos feriados prolongados ou pacotes, quais sejam: natal, reveillon, carnaval, semana santa, “carnaval fora de época”;
  2. Os meses de dezembro a março, junho a julho, definidos pelo trade turístico.
  • 3º – A meia diária será cobrada nos casos de visitas;
  • 4º – A diária extra e pacote extra terão valores diferenciados, feitos aos associados da AGPTEA, que por deliberação da Diretoria poderão se hospedar na Pousada, desde que exista vaga disponível;

CAPÍTULO 7 – DOS PROCEDIMENTOS PARA RESERVA E HOSPEDAGEM

Art. 19 – As reservas para a alta temporada serão feitas através do site da AGPTEA, onde constará formulário próprio contendo o registro e todas as informações necessárias à comprovação da hospedagem. As reservas para estada são intransferíveis e obedecerão aos seguintes critérios:

  • 1º – As reservas para estadas durante os períodos caracterizados como de baixa temporada, poderão ser feitas diretamente com o setor administrativo da AGPTEA, com prazo antecedente de pelo menos sete (7) dias do período desejado. Exige-se o depósito dos valores das diárias como garantia da reservada.
  • 2º – Estadas durante os períodos caracterizados como de alta temporada serão abertas a partir de um dia amplamente divulgado, no mês de setembro através do anúncio no SITE ou ligando diretamente para a AGPTEA.
  • 3º – O pagamento das diárias será feito através de pagamento com cartão de crédito ou depósito no Banrisul conforme conta corrente indicada para tal, comprovando-o junto ao Setor Administrativo da AGPTEA, conforme orientação passada no site específico. No caso de não comprovação do pagamento dentro deste prazo ou desistência formal da vaga, esta será novamente disponibilizada para nova aquisição, que deverá cumprir o mesmo procedimento.
  • 4º – Somente serão aceitas reservas de pacote de alta temporada que abranjam todo o período de 10 dias, cujos dias e horários do início e do término deste pacote com diária(s) completa(s) serão definidos pela Diretoria, sendo previamente divulgadas a todos os associados.
  • 5º – A hospedagem diretamente na Pousada somente poderá ocorrer, se com o devido pagamento e número de reserva previamente registrado na AGPTEA, for efetuado e que sejam cumpridas as demais regras estabelecidas no Regulamento.

CAPÍTULO 8 –  DO CANCELAMENTO DE RESERVAS E DEMAIS PENALIDADES

Art. 20 – A reserva somente poderá ser cancelada por escrito e até o 10º (décimo) dia útil anterior à data de início do período de estada.

Parágrafo único – No caso de cancelamento da reserva na forma e prazo acima estabelecidos, e não tendo substituição, será retido o valor de 20%  como multa, e devolvido o valor remanescente creditado na conta do associado desistente.

Art. 21– O não cancelamento da reserva no prazo previsto no artigo anterior implica a obrigatoriedade de pagamento total do período reservado por parte do associado.

Art. 22 – Constitui, também, infração passível de sanção a ocupação não autorizada do aposento acima de sua lotação peculiar (seis pessoas).

Parágrafo único – Fica estabelecida como sanção a suspensão do associado na utilização direta ou indireta da Pousada, por um período indeterminado, conforme deliberação da Diretoria.

CAPÍTULO 10 – DOS HORÁRIOS ADMINISTRATIVOS, ABERTURA E FECHAMENTO DE CONTA

Art. 23 – Os horários de início e término das diárias e do pernoite terão como hora-base sempre o que está previsto no Art. 15 que determina que o início da ocupação se dá a partir das 13 horas e o término das diárias se dá até, no máximo, às 11 horas do dia da saída.

  • 1º – Com o check in ou início da hospedagem, o hóspede se apresentará na Recepção informando o número de acompanhantes e, após as formalidades de praxe, este receberá a chave do apartamento sendo conduzido por funcionário da Pousada que fará conjuntamente a vistoria inicial indicando a funcionalidade dos respectivos objetos para um melhor aproveitamento da estada.
  • 2º – Para Check-out ou encerramento da diária, cabe ao hóspede deixar o apartamento e fechar a conta na Recepção, mas a sua permanência no mesmo aposento somente poderá ser autorizada, sem ônus, até às 11 horas.

Art. 24 – No ato do fechamento da conta, o hóspede entregará a chave de seu aposento, aguardando que a Administração faça a vistoria sobre todos os bens constantes do apartamento, tendo em vista a eventualidade de danos.

  • 1º – Fica o associado responsável pela quitação das despesas relativas a seus convidados ou por eventual prejuízo que for registrado pela Administração da Pousada, caso em que estes serão pagos diretamente na Recepção da Pousada, de acordo com Tabela de Preços e Serviços aprovada pela Diretoria da AGPTEA e informada ao associado.
  • 2º – Considera-se prejuízo todo e qualquer dano parcial e/ou total aos bens da Pousada, ainda que não cause inutilidade aos mesmos, incluindo nestes todos os itens disponíveis nos apartamentos indicados na Lista.

Art. 25 – Para fins de limpeza nos apartamentos, os hóspedes deverão deixar os respectivos apartamentos varridos e as louças e utensílios limpos e devidamente guardados.

  • 1º – Caso o hóspede ultrapasse o horário e deixe o apartamento sem a limpeza acima estabelecida, fica facultada à Administração da Pousada autorizar que um funcionário o faça, e debite o valor, desde que haja funcionário disponível para tal.
  • 2º – A Administração da Pousada não se responsabilizará pelos aposentos cujas chaves não foram devidamente entregues na Recepção.

CAPÍTULO 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 – A Pousada da Praia poderá, através da AGPTEA, promover isoladamente como também em parcerias com outros órgãos ou empresas, eventos turísticos e festivos da classe e campanhas de cunho promocional de suas atividades turísticas prestadas aos seus associados buscando sempre a integração e o bem-estar desses.

Art. 27 – Fica facultada à Pousada cobrar taxa extra para serviço que não constam como atividades inerentes aos hóspedes.

Art. 28 – Caberá a AGPTEA colocar à disposição dos hóspedes, cópia simplificada deste Regulamento para seus conhecimentos, além da divulgação deste em seu inteiro teor no seu respectivo site.

Art. 29 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Presidência da AGPTEA, “ad referendum” da Diretoria, quando necessário.

Art. 30 – Qualquer alteração que se pretenda efetuar no presente Regulamento deverá ser pautada e aprovada em reunião da Diretoria e quando houver previsão regulamentar.

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ATIVIDADES NA POUSADA DA AGPTEA NA PRAIA DE ITAPEVA NO MUNICÍPIO DE TORRES NO RIO GRANDE DO SUL

A Diretoria da ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE PROFESSORES TÉCNICOS DE ENSINO AGRÍCOLA – AGPTEA, por decisão unânime, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

– As atividades e os serviços a serem realizados na Pousada serão coordenadas pelo presidente da AGPTEA ou pela pessoa indicada por este, de acordo com o previsto no regulamento de uso da Entidade.

– São considerados atividades do coordenador responsável pela Pousada:

  1. a) Orientar a pessoa especificamente lotada para os serviços gerais a serem regularmente executados para o bom funcionamento da pousada;
  2. b) Oferecer o suporte necessário ao servidor responsável pelas atividades;
  3. c) Em casos excepcionais, alocar as pessoas necessárias para complementar as atividades que estão fora dos serviços abaixo descritos;
  4. d) Fiscalizar periodicamente a execução dos serviços realizados no dia a dia;
  5. e) Substituir o servidor responsável da Pousada em seu impedimento, quando este comunicar com antecedência.

– São considerados atividades do servidor lotado na Pousada:

  1. a) Manter limpo e em perfeito funcionamento todos os apartamentos e seus equipamentos, disponibilizados aos hóspedes na Pousada da Praia, como os móveis, os materiais disponibilizados, com limpeza e manutenção semanal dos mesmos, além do pátio, das churrasqueiras, das garagens e da estrutura do prédio;
  2. b) Verificar cada semana as instalações e os equipamentos eletrônicos e elétricos, como refrigerador, TV, chuveiros, fornos, micro ondas, batedeira e liquidificador, lâmpadas, tomadas, encanamento, entre outros;
  3. c) Receber e acompanhar os hóspedes, recolher suas reclamações ou sugestões (registro em livro próprio), para posterior encaminhamento ao coordenador da pousada.
  4. d) Verificar na entrada do hóspede se a reserva está correta (valor pago e número até seis pessoas) e se o titular está presente;
  5. e) Na chegada e na saída, realizar junto com o hóspede responsável, a vistoria de cada apartamento;