CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

A MANIFESTAÇÃO DA AGPTEA PERANTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746/2016, QUE TRATA DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO
7 de novembro de 2016
Agptea na 39ª EXPOINTER
11 de novembro de 2016
A MANIFESTAÇÃO DA AGPTEA PERANTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746/2016, QUE TRATA DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO
7 de novembro de 2016
Agptea na 39ª EXPOINTER
11 de novembro de 2016
ANÁLISE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 746, QUE TRATA DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO
 
Texto atualizado em 26/09/16, após a constatação de que o MEC manterá excluídas as disciplinas de artes, educação física, filosofia e sociologia do currículo do ensino médio.
 
Em 22 de setembro de 2016, em ato solene no Palácio do Planalto, o presidente golpista Michel Temer e o ministro da Educação igualmente golpista Mendonça Filho apresentaram o conteúdo da Medida Provisória nº 746, de 22/09/16, que visa reformular o formato e o conteúdo pedagógico da etapa escolar do ensino médio.
 
Primeiramente, é preciso destacar o expediente antidemocrático usado pelo governo golpista para tratar de um tema de tamanha relevância social. A medida provisória, que tem força de lei na data de sua publicação e prazo de até 120 dias para aprovação no Congresso, não se encaixa nas condições legais, jurídicas ou morais para esse tema de imensa importância para a vida de milhões de pessoas das atuais e futuras gerações. Na verdade, ela apenas escancara o desejo do atual governo em limitar o acesso da população e das entidades educacionais sobre as decisões em torno da reforma do ensino médio, e a CNTE tomará providências jurídicas para suspender seus efeitos no Supremo Tribunal Federal, o mais brevemente possível.
 
Sobre o conteúdo, a reforma do MEC tem um objetivo central – reduzir a aprendizagem dos estudantes aos ditames do mercado e fomentar a privatização das escolas e a terceirização de seus profissionais.
 
Com relação ao currículo, a reforma empobrece o ensino médio retirando as disciplinas de artes, educação física, sociologia e filosofia. E por mais que o governo diga que essas disciplinas comporão a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), fato é que os sistemas de ensino, encarregados em implementar a base, poderão ou não inclui-las em seus currículos do ensino médio, uma vez que a LDB não os obrigará e o orçamento público ficará mais enxuto sem a contratação de professores para essas áreas. Trata-se, portanto, de economia sobre a formação dos jovens brasileiros.
 
A MP 746 traz de volta a dicotomia entre formação geral humanística e a profissional – lançada pelo Governo FHC com o Decreto 2.208/97 –, mas vai além ao propor também a separação entre a base comum nacional e as áreas de ênfases do conhecimento: linguagens, matemática, ciências humanas e naturais e ensino técnico profissional.

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