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Declara Patrono do Ensino Agrícola o técnico rural e engenheiro Leonel de Moura Brizola.
Art. 1º - Fica declarado Patrono do Ensino Agrícola o técnico rural e engenheiro Leonel de Moura Brizola.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 01 de setembro de 2004
Deputado Giovani Cherini
JUSTIFICATIVA
A decisão de declarar o Sr. Leonel de Moura Brizola Patrono do Ensino Agrícola foi tomada pela plenária do XIX Encontro Estadual de Professores e III Fórum Nacional de Ensino Agrícola Ensino Técnico Agrícola – realizada pela Associação dos Professores do Ensino Técnico Agrícola - AGPTEA - de 6 a 9 de julho de 2004, em Caçapava do Sul.
A iniciativa dos professores técnicos agrícolas tem como objetivo homenageá-lo por sua forte vinculação com o ensino técnico.
Brizola estudou no Instituto Agrícola de Viamão (atual Escola Técnica de Agricultua - ETA), formando-se Técnico Rural aos 17 anos, em 1939. Fez concurso para o Ministério da Agricultura, passando para fiscal de moinhos.
Assume, depois de participar em nova seleção, a função de técnico rural no Serviço de Parques e Jardins da Prefeitura de Porto Alegre.
Em 1941 ele ajudou a fundar a Associação dos Técnicos Rurais do Estado do Rio Grande do Sul, atuando como secretário da entidade. Isto lhe rendeu uma homenagem dos técnicos agrícolas no ano de 1991, sendo condecorado com a entrega do prêmio "Técnico Agrícola".
Como ex-Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola atuou incessantemente na área educacional. Iniciou e concluiu o maior programa de investimento em educação realizado até hoje no Estado, com a construção de 5902 escolas primárias, 278 escolas técnicas e 131 ginásios, abrindo 700 mil novas matrículas e contratando 42 mil novos professores, eliminando o déficit escolar.
Portanto, achamos oportuno remeter este Projeto de Lei para apreciação desta Casa, ratificando um desejo dos Professores do Ensino Técnico Agrícola, bem como do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul - SINTARGS.
Sala de Sessões, 01 de setembro de 2004
Deputado Giovani Cherini
Fonte: Fonte da legislação