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1. O que é certificação de produtos orgânicos?

A certificação de produtos orgânicos é o procedimento pelo qual uma certificadora, devidamente credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e “acreditada” (credenciada) pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), assegura por escrito que determinado produto, processo ou serviço obedece às normas e práticas da produção orgânica.

A certificação apresenta-se sob a forma de um selo afixado ou impresso no rótulo ou na embalagem do produto.

Cabe ao Ministério da Agricultura credenciar, acompanhar e fiscalizar os organismos de certificação que, mediante prévia habilitação do MAPA, farão a certificação da produção orgânica e deverão atualizar as informações dos produtores para alimentar o cadastro nacional de produtores orgânicos. Estes órgãos, antes de receberem a habilitação do Ministério, passarão por processo de acreditação do Inmetro.

Veja as certificadoras cadastradas no Ministério da Agricultura.

No exterior, o órgão internacional que credencia as certificadoras é a IFOAM, International Federation of Organic Agriculture Movements, que é a federação internacional que congrega os diversos movimentos relacionados com a agricultura orgânica.

No que abrange a fiscalização, esta será feita nas unidades de produção, estabelecimentos comerciais e industriais, cooperativas, órgãos públicos, portos, aeroportos, postos de fronteira, veículos e meios de transporte e qualquer ambiente onde se verifique a produção, beneficiamento, manipulação, industrialização, embalagem, acondicionamento, distribuição, comércio, armazenamento, importação e exportação.

Quando houver indício de adulteração, falsificação, fraude e descumprimento da legislação serão tomadas as seguintes medidas: advertência, autuação, apreensão dos produtos, retirada do cadastro dos agricultores autorizados a trabalhar com a venda direta e suspensão do credenciamento como organismo de avaliação. As punições serão mantidas até que se cumpram as análises, vistorias ou auditorias necessárias. Também poderão ser aplicadas multas que variam entre R$ 100 e R$ 1 milhão de reais.

No Brasil o produtor orgânico deve fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, o que é possível somente se estiver certificado por um dos três mecanismos descritos a seguir:

“Certificação por Auditoria – A concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Ministério da Agricultura. O organismo de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira”.

“Sistema Participativo de Garantia – Caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, um SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg.”

“Controle Social na Venda Direta – A legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar. Exige-se, porém, o credenciamento numa organização de controle social cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.”

A importância da certificação, além da garantia da qualidade do produto/serviço ao consumidor, está na regulamentação dos processos e tecnologias de produção necessárias para a manutenção de padrões éticos do movimento orgânico e credibilidade do produto e produtor no comércio.

2. Por que certificar?

O estabelecimento de normas para regular a produção, o processamento, a certificação e a comercialização de produtos orgânicos surgiu da necessidade de os consumidores terem segurança quanto à qualidade dos produtos que adquirem, pelo filão de mercado que surgiu em vários países, impulsionado pelo crescimento da demanda por produtos cultivados com métodos da agricultura orgânica.

A diferenciação de produtos orgânicos ocorre com base em suas qualidades físicas, decorrentes principalmente da ausência de agrotóxicos e adubos químicos, por exemplo, que estão mais diretamente relacionadas à forma como esses produtos foram produzidos. Estas características embutidas nos produtos orgânicos não podem ser observadas com facilidade no momento da compra. A distância entre consumidores e produtores e a incapacidade de se ter certeza quanto à forma pela qual os produtos orgânicos foram produzidos justificam a necessidade de monitoramento da produção por uma terceira parte, independente. A certificação é, portanto, uma garantia de que produtos rotulados como orgânicos tenham de fato sido produzidos dentro dos padrões da agricultura orgânica. A emissão do selo ou do certificado ajuda a eliminar, ou pelo menos reduzir, a incerteza com relação à qualidade presente nos produtos, oferecendo aos consumidores informações objetivas, que são importantes no momento da compra.

O desenvolvimento do mercado de produtos orgânicos depende fundamentalmente da confiança dos consumidores na sua autenticidade, que, por sua vez, só pode ser assegurada por legislação e/ou programas de certificação eficientes.

Quando os consumidores decidem pela compra de produtos orgânicos e pelo pagamento de um prêmio por efeitos positivos à saúde e redução de impacto ambiental, entre outros atributos, eles esperam obter, em troca, um produto de origem orgânica garantida. Assim como os produtores orgânicos, que arcam com custos de produção mais elevados, os consumidores desejam estar protegidos contra os falsos produtos orgânicos.

3. Quem pode certificar?

A certificação orgânica pode ser feita por agências locais, internacionais ou por parcerias entre elas. Pode também ser realizada por grupos de pequenos produtores, desde que existam mecanismos internos de controle que sigam os padrões da agricultura orgânica. Nesses casos, é comum a comercialização da produção através de feiras de produtores e não há preocupação com exportação.

Para que uma agência certificadora de produtos orgânicos venha a funcionar legalmente, precisa credenciar-se junto ao órgão oficial competente, no Brasil o Ministério da Agricultura. As certificadoras internacionais podem também credenciar-se junto à IFOAM e obter o certificado ISO-65 para que o selo emitido seja reconhecido internacionalmente. Precisa ainda estabelecer suas próprias normas, padrões e procedimentos de certificação, mas que devem, necessariamente, estar subordinadas tanto à legislação vigente de cada país quanto à organização credenciadora.

As normas geralmente se referem à forma como os produtos de origem orgânica são produzidos. A prática mais comum é a definição de diretrizes gerais e a descrição de práticas culturais, tecnologias e/ou insumos permitidos, proibidos ou de uso restrito nesse modo de produção.

A reputação das agências certificadoras constitui um aspecto fundamental, pois denota persistência de seriedade na produção e de qualidade dos produtos.

A IFOAM foi a organização pioneira na criação de uma estrutura mundial de certificação orgânica, que contava, em 1999, com 14 agências credenciadas para emitir certificados de reconhecimento internacional. Seus padrões forneceram parâmetros para a legislação sobre produtos orgânicos de diversos países. Existem, ainda, certificadores independentes que tendem a atuar com base local. Até o momento, ainda não há um sistema que seja plenamente reconhecido no mundo todo e que possa fornecer a garantia da qualidade orgânica dos produtos.
Visando facilitar a relação comercial com outros países, no Brasil, nossa legislação teve como base as diretrizes do Codex Alimentarius para a produção orgânica e regulamentos já adotados nos Estados Unidos, União Européia e Japão.

5. Como se faz a certificação?

Uma vez que o produtor decide produzir utilizando métodos da agricultura orgânica, é recomendável que entre em contato com uma agência certificadora, onde obterá informações sobre as normas técnicas de produção. A certificadora poderá também indicar consultores para assistência técnica, que dão orientação quanto à produção e comercialização dentro de seus padrões técnicos para certificação. Em linhas gerais, o processo de certificação deve ser feito através de visitas periódicas de inspeção, realizadas na unidade de produção agrícola, quando o produto é comercializado ‘in natura’, e também nas unidades de processamento, quando o produto for processado, e de comercialização, no caso de entrepostos.

As inspeções devem ser tanto programadas (com o conhecimento do produtor) quanto aleatórias (sem o seu conhecimento prévio). O produtor deve apresentar um plano de produção para a certificadora e manter registros atualizados de uma série de informações, como a origem dos insumos adquiridos, a sua aplicação e o volume produzido. Estas informações têm caráter sigiloso e, assim como as instalações do estabelecimento, devem estar sempre disponíveis para vistoria e avaliação do inspetor, caso seja solicitado. Após a visita, o inspetor elabora um relatório no qual são indicadas as práticas culturais e de criação observadas, o que permite detectar possíveis irregularidades com relação às normas de produção estabelecidas. Estes relatórios são encaminhados ao Departamento Técnico ou ao Conselho de Certificação da certificadora, que delibera sobre a concessão do certificado que habilita o produtor, processador ou distribuidor a utilizar o selo. A certificação pode ser solicitada para algumas áreas ou para toda a propriedade.

6. Padrões

Os padrões de certificação orgânica são geralmente estabelecidos pelo Departamento Técnico das agências certificadoras, que promove reuniões periódicas com agrônomos, veterinários e produtores orgânicos para determinar a viabilidade técnica das práticas propostas. Os padrões devem sempre estar em consonância com as diretrizes básicas estabelecidas pelas autoridades brasileiras.

As normas estabelecidas devem ser amplamente divulgadas entre os associados e prestadores de assistência técnica e cumpridas rigorosamente pelo agricultor, processador ou comerciante que desejem obter e manter a certificação. Os padrões são revisados periodicamente, para permitir a adaptação a eventuais atualizações técnicas.

7. A certificação é garantia de abertura do mercado para exportação?

A certificação ajuda muito, mas, para exportar, o produtor ou empresa deve ter, antes de tudo, produtos de qualidade, preços competitivos e capacidade de oferecer una oferta sustentável e conforme os desejos dos importadores. O profissionalismo, tanto na produção, na gestão, quanto nas demais etapas é muito importante. Isso inclui os grupos de pequenos produtores que, com apoio de consultoria e esforço próprio, atingem níveis de organização e qualidade que os permitem disputar espaço no comércio internacional.

8. Quais são os benefícios do consumo de orgânicos?

O consumo de produtos orgânicos permite o fortalecimento natural de nossa saúde, bem como os mecanismos de defesa de nosso organismo. Contribuímos com a conservação dos recursos naturais, com a recuperação da fertilidade do solo e com a qualidade de vida do produtor e do trabalhador.

Além disso, consumimos alimentos mais saborosos, ajudamos a reduzir a quantidade de agrotóxicos e adubos químicos, protegendo a qualidade dos solos, da água e do ar. A produção orgânica ajuda a preservar a biodiversidade, é uma produção agrícola mais natural, que não utiliza agrotóxicos, transgênicos e fertilizantes sintéticos. Estamos legando às futuras gerações a esperança de uma vida justa e harmoniosa neste planeta. Consumindo orgânicos, desenvolvemos nosso papel de agentes de transformação social e ambiental, praticando um exercício de cidadania.

9. Quais são os principais produtos certificados no país?

Além dos produtos in natura e os grãos, o mercado de produtos orgânicos processados tem apresentado grande crescimento nos últimos anos. Já são encontrados sucos, geleias, laticínios, óleos, doces, palmito, pães, biscoitos, molhos, especiarias, vinho, cachaça, mel, produtos a base de soja orgânica, pratos prontos congelados, frutas desidratadas, óleos essenciais, açúcar branco e mascavo, café, guaraná em pó, barra de cereais, hortaliças processadas, extratos vegetais secos, camarão, frango e carnes.

Os principais produtos brasileiros exportados são: café (Minas Gerais); cacau (Bahia); soja, açúcar, erva-mate, café (Paraná); suco de laranja, açúcar mascavo e frutas secas (São Paulo); castanha de caju, óleo dendê e frutas tropicais (Nordeste); óleo de palma e palmito (Pará); guaraná (Amazônia); Rio Grande do Sul (arroz, soja e frutas cítricas); Santa Catarina (arroz); Mato Grosso (pecuária).

10. Quem são os produtores orgânicos?

Os produtores orgânicos estão divididos em dois grupos: pequenos agricultores familiares, ligados a associações, cooperativas e grupos de movimentos sociais, que representam aproximadamente um 90% do total de agricultores, e empresas (10%), ligadas a iniciativa privadas. Os agricultores familiares são responsáveis por cerca de 70% da produção orgânica brasileira e respondem por parte da renda gerada com esses produtos.

Na região sul o sistema orgânico é composto, em sua maioria, de agricultores familiares, cooperativas e pequenas propriedades. Na região central a participação é prioritariamente de grandes propriedades.

Em relação ao tipo de produto, os grandes produtores se destacam na produção de frutas – citros e frutas tropicais, cana-de-açúcar, café e cereais orgânicos (soja e milho, basicamente) e pecuária orgânica em áreas extensivas, com destaque para o Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Os pequenos produtores são os principais responsáveis pelo abastecimento interno, produzindo hortaliças, frutas e alimentos processados.

Fontes: (modificada)

Ministério de Agricultura, MAPA

Centro de Inteligência em Orgânicos
Planeta Orgânico

Guia Mercado Livre
IBD

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