Os 5R’s da sustentabilidade
7 de novembro de 2016CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
7 de novembro de 2016Associação Gaucha de Professores Técnicos de Ensino Agrícola – AGPTEA, vem se manifestar sobre a proposta de modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB – Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Trata-se de utilização do instrumento de edição de Medida Provisória que permite conjeturar dois aspectos que dizem muito das motivações do governo federal neste momento. Ao utilizar de medida provisória, a qual passa a ter validade no ato de sua edição, o governo federal indica querer definir sem debate com a sociedade as alterações que pretende ao ensino médio, sendo que propõem modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB ( Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), a qual foi debatida por dez anos no Congresso Nacional); outro aspecto que reforça a falta de sensibilidade ao diálogo é que impõe ao Congresso Nacional o prazo de 120 dias para sua apreciação, o que certamente inviabiliza um debate amplo com a sociedade sobre matéria de tamanha relevância para o país. Percebe-se uma intenção de forçar os sistemas de ensino estadual e os educadores a adotar um conjunto de medidas que coadunam-se com a concepção do MEC sob a batuta de um governo declaradamente liberal.
Para desviar a atenção da sociedade o governo lança dois sinais de fumaça: justifica a reforma com a crise que vive o ensino médio, argumentando pelo decréscimo do aproveitamento dos estudantes em provas avaliativas no país e exterior, onde salienta as áreas de português e matemática. E de outra parte, utiliza a implementação gradativa do ensino integral como forma de seduzir a sociedade e, em particular, os pesquisadores em educação e educadores, pois trata-se de uma bandeira de luta de bastante apelo e atende às determinações do Plano Nacional de Educação, o qual apenas é citado neste aspecto.
Pode-se afirmar que a MP 746/2016 busca instituir um ensino que atende as necessidades de formação de mão-de-obra, desconhecendo a necessidade de uma formação integral que permita uma compreensão crítica da sociedade e permita o exercício pleno da cidadania. A ênfase é dada a profissionalização, resgatando-se uma antiga ideia da década de 1970 de que o ensino médio deve formar para o trabalho. No entanto, desconsidera-se que:
– No momento de ingresso do ensino médio, o jovem ainda não tem condição de escolher qual deverá ser sua profissão futura, levando a que possa ter uma formação técnica que lhe permite acessar o mercado de trabalho, mas que no futuro pode não encontrar espaço de ação ou não atender suas expectativas; neste caso, como não teve um ensino médio que o permitisse acessar ao ensino superior, constrange-se a pessoa a voltar ao ensino médio para buscar formação mais ampla ou outra área de conhecimento técnico? A flexibilização curricular que ressaltaremos adiante, impõem ao jovem imenso tempo de formação e opção por uma profissionalização precoce. Institui-se aqui uma perspectiva utilitarista da educação, associando-a à preparação para o trabalho, exclusivamente;
– Aspecto central e que vem gerando reações em todo o pais, o qual é ressaltado pela CNTE – Confederação dos Trabalhadores em Educação,
Com relação ao currículo, a reforma empobrece o ensino médio retirando as disciplinas de artes, educação física, sociologia e filosofia. E por mais que o governo diga que essas disciplinas comporão a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), fato é que os sistemas de ensino, encarregados em implementar a base, poderão ou não incluí-las em seus currículos do ensino médio, uma vez que a LDB não os obrigará e o orçamento público ficará mais enxuto sem a contratação de professores para essas áreas (2016, 01).
No intuito de possibilitar a flexibilização curricular a MP 746 institui a desvinculação da formação geral humanística da formação profissional, propondo a criação de cinco itinerários formativos específicos, ao propor alterar o art. 36 da LDB: I – linguagens; II – matemática; III – ciências da natureza; IV – ciências humanas; e V – formação técnica e profissional; Neste ponto, pode-se destacar a concepção contestável de que a formação técnica e profissional não necessita das demais áreas, exceção do ensino de português e matemática que é obrigatório nos três anos de ensino médio. Para os arquitetos da MP 746, as ciências naturais e humanas não são necessárias para a, formação técnica e profissional.
O texto da MP 746 desconsidera as resoluções do CNE que instituiu as diretrizes curriculares nacionais do ensino médio e da educação técnica profissional, as quais defendem a integração dos currículos escolares, sem distinção de blocos de modo a privilegiar a “interdisciplinaridade ou outras formas de interação e articulação entre diferentes campos de saberes específicos”. O parágrafo 2º do art. 8º da Resolução CNE/CEB 2/2012 é taxativo ao dizer que “a organização por áreas de conhecimento não dilui nem exclui componentes curriculares com especificidades e saberes próprios construídos e sistematizados, mas implica no fortalecimento das relações entre eles e a sua contextualização para apreensão e intervenção na realidade, requerendo planejamento e execução conjugados e cooperativos dos seus professores”. (CNTE, 2016,02).
Deste modo, fica evidente um retrocesso na perspectiva de uma educação integral, a qual a MP 746 diz estar comprometida. E quando permite que os sistemas educacionais estaduais possam adotar uma ou se possível mais de uma área com conhecimentos específicos, sabendo-se da carência de recursos reforçada pela PEC dos Gastos, a PEC 241, induz-se a pensar que certamente não oferecerão todos os itinerários formativos, tornando a opção livre do estudante um engodo. Os estudantes poderão cursar determinado itinerário por não ter acesso ao de sua preferência na escola pública de sua comunidade.
Quando a MP 746 prevê que os conteúdos previstos na Base Nacional Comum Curricular não devem ultrapassar as 1.200 horas de carga horária total em todo o ensino médio, evidencia-se a intenção de privilegiar a formação técnica e profissional, pois se a carga horária total alcançar 4.200 horas, segundo o previsto na proposta da MP 746 de alterar o art. 24 da LDB (o ensino em tempo integral), os conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) terão menos de 1/3 da carga horária total. Atualmente, o ensino médio tem uma carga horária total de 2.400 horas (800 hs/ano), o que representa o dobro das horas previstas pela MP 746 para a BNCC.
Os recursos são garantidos apenas as escolas que adotarem o tempo integral (é equivocado falar em educação integral, após as colocações acima), após a edição da MP 746, o que exclui as escolas que já estavam neste processo com a adesão ao “Mais Educação”; e a MP 746 prevê recursos aos sistemas estaduais de ensino para implementar a reforma proposta apenas por quatro anos.
Outra questão extremamente relevante e preocupante é a previsão de contratação de “profissionais de notório saber” para ministrar conteúdos de formação técnica e profissional; tal proposta permite substituir licenciados nomeados no serviço público por profissionais horistas contratados via organizações sociais privadas (o que permitirá, por exemplo, parceria com o sistema S), o que possibilita a redução nos gastos orçamentários com educação, o que é coerente com a proposição do Governo Temer da PEC 241 e a insistência no controle da despesa pública. Esta situação não considera a qualidade da formação pedagógica dos professores, como se ter conhecimento prático fosse suficiente para ensinar. O que justifica esta posição é o anteriormente exposto, quando se fragmenta a formação técnica com práticas de reprodução da formação crítico-reflexiva.
A Formação continuada de professores deverá abranger os conteúdos da BNCC, pois a formação técnica e profissional poderá ser ministrada por contratados, segundo as especificidades das áreas em questão.
Esta proposta de Flexibilização curricular, onde cada aluno escolhe seu itinerário formativo entra em choque com o ensino técnico e tecnológico, amparados nas diretrizes nacionais, pois abre-se a possibilidade de uma outra formação voltada a profissionalização, caracterizada por ser mais restrita e rápida, evitando-se de cursar um conjunto de disciplinas consideradas pela MP 746 desnecessárias ou supérfluas.
Vilson F. dos Santos Paulo
Prof. Dr. Conselheiro da AGPTEA
Roberto C. da Silveira
Prof. Dr. UNIPAMPA